Renovando sonhos!!!


Garantia de serviço

Garantia contra Defeitos de Obra

 

Não pense que sua obra não tem direito a  garantia, pois por menor que ela seja a construtora é obrigado a se responsabilizar por defeitos a solidez e a segurança da obra.

O Código Civil Brasileiro determina para o construtor a garantia de obra de cinco anos, apartir do habita-se da Prefeitura.
Os defeitos que podem ser notados a olho nu, como portas que não fecham, ou paredes mal pintadas tem noventa dias de garantia.

Caso o morador faça reformas que alterem a estrutura ou as instalações originais do imóvel, alguns direitos e garantia serão perdidos.